Em resumo:
- O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, conforme o Código de Processo Civil.
- Passar do prazo não impede o inventário — mas gera multa sobre o ITCMD (imposto de herança), que varia por estado e pode chegar a 20% do imposto devido.
- Além da multa, inventários atrasados acumulam juros, dificultam a obtenção de certidões negativas e podem gerar custos adicionais com avaliação dos bens.
- Não existe prazo máximo para fazer o inventário — ele pode ser feito anos ou décadas após o falecimento, mas os custos e as complicações crescem com o tempo.
- Iniciar o inventário o quanto antes, mesmo que o processo demore, é sempre a decisão financeiramente mais inteligente.
O prazo para fazer o inventário é uma das perguntas mais frequentes de quem acaba de perder um familiar. E a resposta envolve uma distinção importante: existe o prazo legal (o que a lei determina) e o prazo real (o que acontece na prática quando ele não é respeitado). Entender essa diferença é o que permite tomar a decisão certa sobre quando e como agir.
Este artigo explica qual é o prazo para o inventário, o que acontece quando ele passa, quais são os custos do atraso estado por estado, e como agir quando o inventário já está atrasado. As informações têm base no Código de Processo Civil de 2015, no Código Civil e nas legislações tributárias estaduais.
Qual é o prazo legal para iniciar o inventário
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser requerido dentro do prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão — que é, na prática, a data do falecimento.
Atenção ao que esse prazo significa exatamente:
- É o prazo para iniciar o processo, não para concluí-lo;
- No inventário judicial, “iniciar” significa distribuir a petição inicial na vara competente;
- No inventário extrajudicial (cartório), significa agendar e apresentar os documentos ao cartório;
- A conclusão do inventário — partilha assinada, bens transferidos — ocorre depois, e pode levar meses ou anos.
Os 60 dias são, portanto, um prazo bastante curto considerando que a família ainda está no processo de luto e que reunir toda a documentação necessária leva tempo. Na prática, muitas famílias não conseguem iniciar o inventário nesse prazo — o que não impede o processo, mas tem consequências tributárias.
O que acontece quando o prazo de 60 dias passa
Passar do prazo de 60 dias não impede o inventário. O processo pode ser iniciado a qualquer momento — um ano, cinco anos, vinte anos após o falecimento. O que muda são os custos.
A principal consequência é a multa sobre o ITCMD — o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, popularmente conhecido como “imposto de herança”. Esse imposto é estadual, e cada estado define sua alíquota, sua base de cálculo e a multa pelo atraso.
O ITCMD incide sobre o valor dos bens transferidos na herança. Quando o inventário é iniciado fora do prazo de 60 dias, aplica-se multa sobre esse imposto. A multa não é sobre o valor dos bens — é sobre o imposto que seria devido. Mas como o imposto pode ser significativo (4% no RS, até 8% em outros estados), a multa pode representar um valor relevante.
Multas por estado: o que cada legislação prevê
As multas por atraso no inventário variam significativamente por estado. Alguns exemplos:
- Rio Grande do Sul: multa de 0,33% ao dia de atraso sobre o ITCMD, limitada a 20% do imposto, mais juros de mora pela taxa SELIC;
- São Paulo: multa de 10% sobre o ITCMD quando o inventário é iniciado após os 60 dias, mais juros SELIC;
- Santa Catarina: multa de 10% sobre o imposto não pago no prazo, acrescida de juros;
- Minas Gerais: multa de 0,33% ao dia até 20% do imposto, mais juros;
- Rio de Janeiro: multa progressiva conforme o tempo de atraso.
Para bens localizados em mais de um estado, pode haver ITCMD a recolher em estados diferentes, com regras de multa distintas. É importante verificar a legislação específica de cada estado onde os bens estão localizados — e não apenas do estado de domicílio do falecido.
Outros problemas que o atraso causa além da multa
A multa sobre o ITCMD é o custo mais visível do atraso, mas não é o único:
Bens bloqueados por mais tempo
Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam em nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados formalmente, refinanciados ou transferidos pelos herdeiros. Cada mês de atraso é um mês a mais com o patrimônio paralisado. Se há um imóvel para vender, o atraso representa meses de oportunidade perdida.
Dificuldade com certidões negativas
O inventário exige certidões negativas do falecido — junto à Receita Federal, ao município, ao TRF — para comprovar que não há dívidas fiscais pendentes. Com o passar do tempo, podem surgir inscrições em dívida ativa que não existiam na época do falecimento, complicando a obtenção das certidões e podendo exigir regularização adicional antes da partilha.
Avaliação de bens desatualizada
Quando o inventário é iniciado muito tempo após o falecimento, pode ser necessária avaliação pericial dos bens para determinar o valor atual. Essa avaliação gera custo adicional e pode resultar em base de cálculo do ITCMD diferente do valor declarado originalmente.
Herdeiros que também falecem
Em inventários muito atrasados, pode acontecer de um herdeiro falecer antes da conclusão do processo. Quando isso ocorre, a parte dele na herança passa para os herdeiros do herdeiro — criando um inventário dentro do inventário e multiplicando a complexidade do processo.
Inventário atrasado: o que fazer agora
Se o inventário já está atrasado — semanas, meses ou anos —, a melhor decisão é iniciá-lo o quanto antes. Cada dia adicional de atraso significa mais multa acumulada, mais juros e mais tempo com o patrimônio bloqueado.
O processo para iniciar um inventário atrasado é o mesmo que para um inventário no prazo — com a diferença de que haverá multa e juros a pagar sobre o ITCMD. O valor exato depende do tempo decorrido, do valor dos bens e da legislação do estado.
Para quem está nessa situação, o primeiro passo é uma consulta com a advogada de inventário em Pelotas para calcular os custos reais da regularização e definir a estratégia mais eficiente — cartório ou judicial, conforme as condições da família.
Existe prazo máximo para fazer o inventário?
Não. A lei brasileira não estabelece um prazo máximo após o qual o inventário se torna impossível. Tecnicamente, o inventário pode ser feito décadas após o falecimento.
Na prática, porém, inventários muito antigos apresentam desafios crescentes:
- Documentos originais podem estar danificados ou perdidos;
- Registros de imóveis podem estar desatualizados com alterações ao longo dos anos;
- Herdeiros podem ter falecido, gerando novos inventários encadeados;
- Certidões negativas de décadas atrás podem ser difíceis de obter;
- A cadeia de transmissão de bens pode ter se tornado muito complexa.
Isso não significa que inventários antigos não podem ser feitos — podem e devem, quando há bens a regularizar. Mas a complexidade e o custo crescem com o tempo, o que reforça a vantagem de iniciar o processo o quanto antes.
Inventário de imóvel sem escritura: uma situação comum
Uma situação muito frequente em inventários atrasados é a do imóvel que nunca teve escritura ou cujo registro está desatualizado. O falecido comprou por contrato de gaveta, ou o imóvel estava em nome dos avós e nunca foi regularizado para os filhos, e agora os netos precisam fazer o inventário.
Nesses casos, é possível regularizar a situação, mas o processo é mais complexo: pode ser necessária usucapião, escritura de regularização de contrato ou outros procedimentos antes do inventário em si. A assessoria de um profissional especializado em inventário e sucessões é especialmente importante nessas situações.
FAQ — Prazo para fazer inventário
Se eu iniciar o inventário em 30 dias, mas a partilha só for concluída em 1 ano, pago multa?
Não. A multa incide sobre o atraso no início do processo — não na conclusão. Se o inventário foi iniciado dentro dos 60 dias, não há multa por atraso, independentemente de quanto tempo o processo leve para ser concluído.
A multa é calculada sobre o valor dos bens ou sobre o imposto?
Sobre o imposto (ITCMD). O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens, e a multa incide sobre o valor do ITCMD. Por exemplo: imóvel avaliado em R$ 500.000, ITCMD de 4% = R$ 20.000 de imposto. Multa de 20% sobre o imposto = R$ 4.000 de multa — além dos juros.
Posso pedir parcelamento do ITCMD com multa?
Depende do estado. Alguns estados permitem parcelamento do ITCMD, com ou sem multa. Outros exigem pagamento integral antes da lavratura da escritura ou da homologação da partilha. É preciso verificar a legislação específica do estado onde os bens estão localizados.
O que acontece com o IPTU do imóvel enquanto o inventário não é feito?
O IPTU continua sendo cobrado normalmente, em nome do falecido. Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento — e o débito acumulado precisará ser quitado para obter as certidões negativas necessárias ao inventário. Deixar o IPTU acumular agrava o custo da regularização futura.
Se o falecido não deixou bens, preciso fazer inventário?
Não, se realmente não há nenhum bem a transferir. Mas é importante verificar com cuidado: contas bancárias, veículos, créditos a receber, FGTS e previdência privada são bens que muitas vezes passam despercebidos. Se houver qualquer bem, o inventário é necessário.
Resumo do artigo
O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias do falecimento. Passar desse prazo não impede o processo, mas gera multa sobre o ITCMD — que varia por estado e pode chegar a 20% do imposto devido, mais juros. Além da multa, o atraso bloqueia os bens, dificulta certidões e pode aumentar a complexidade do processo. Não existe prazo máximo, mas iniciar o inventário o quanto antes é sempre a decisão mais econômica e prática.
Sobre a autora
Denice Campos é advogada com 13 anos de atuação, especializada em
Direito de Família e
Direito Previdenciário,
com atendimento em Pelotas – RS e online para todo o Brasil. Atua em casos de
inventário e sucessões,
divórcio, guarda e benefícios previdenciários, oferecendo orientação jurídica clara e
atendimento humanizado.
Saiba mais sobre a trajetória profissional da advogada em:
Sobre a Advogada Denice Campos.