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Denice Campos, advogada de família e previdenciária em Pelotas RS

Advogada Denice Campos

Advogada de Família e Previdenciário com 13 anos de atuação. Compartilho conteúdos jurídicos claros e objetivos para ajudar você a entender seus direitos e tomar decisões seguras em momentos importantes.

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Documentos jurídicos com caneta e carimbo notarial representando o processo de inventário de bens

O que é inventário e quando é obrigatório fazer

Em resumo:

  • Inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e transferi-lo formalmente aos herdeiros.
  • É obrigatório sempre que o falecido deixar bens — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos ou participações em empresas — independentemente do valor.
  • O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias a contar do falecimento; após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD (imposto de herança) em vários estados.
  • Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório — muito mais rápido e barato do que o judicial.
  • Sem o inventário, os bens ficam bloqueados: o herdeiro não pode vender, transferir, alugar formalmente nem dispor do patrimônio recebido.

A morte de um familiar próximo é sempre um momento de dor. E, quase ao mesmo tempo, surgem questões práticas que não podem ser ignoradas: o que acontece com os bens que a pessoa deixou? Como os filhos, o cônjuge ou outros herdeiros recebem o que lhes pertence? Quem cuida das dívidas que ficaram?

A resposta para todas essas perguntas começa com o inventário. Este artigo explica o que é o inventário, quando ele é obrigatório, quais são as consequências de não fazê-lo, quais são os caminhos disponíveis e o que esperar de cada um deles. As informações têm base no Código Civil, no Código de Processo Civil de 2015 e nas legislações estaduais sobre ITCMD.

O que é inventário: definição clara

Inventário é o procedimento jurídico pelo qual se apura, organiza e transfere formalmente o patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Inclui identificar todos os bens — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, quotas de empresa, bens móveis de valor —, as dívidas existentes, os herdeiros com direito à herança e a proporção que cabe a cada um.

O resultado do inventário é a partilha — o ato formal pelo qual cada bem é transferido para o herdeiro correspondente. Sem a partilha documentada e registrada, o herdeiro não tem como provar perante terceiros (bancos, cartórios, DETRAN) que é o novo proprietário do bem.

Em linguagem simples: o inventário é o caminho obrigatório entre a morte e a transferência legal dos bens. Não existe atalho legal que dispense esse procedimento quando há bens a transferir.

Quando o inventário é obrigatório

O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixar bens a serem transferidos. Isso inclui:

  • Imóveis (casa, apartamento, terreno, imóvel rural) — mesmo que sejam o único bem;
  • Veículos (carro, moto, caminhão, embarcação);
  • Contas bancárias com saldo;
  • Aplicações financeiras, CDBs, fundos de investimento, ações;
  • Quotas em empresas ou sociedades;
  • Créditos a receber (aluguéis, processos judiciais em andamento);
  • Bens móveis de valor significativo (joias, obras de arte, coleções).

Se o falecido não deixou absolutamente nenhum bem — nem conta bancária, nem imóvel, nem veículo —, o inventário não é necessário. Mas essa situação é menos comum do que se imagina: mesmo uma conta corrente com saldo pequeno tecnicamente exige inventário para ser movimentada pelos herdeiros.

Uma exceção importante: o INSS possui mecanismo próprio para liberação de valores de até 3 salários mínimos deixados pelo segurado, sem necessidade de inventário formal. Bancos também têm procedimentos simplificados para saldos pequenos, conforme regulamentação do Banco Central.

Prazo para fazer o inventário: os 60 dias e a multa

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados da data do falecimento. Esse prazo é para o início do processo — não para sua conclusão, que naturalmente leva mais tempo.

O que acontece se o prazo de 60 dias for ultrapassado? O processo pode ser iniciado mesmo assim — o que muda é a aplicação de multa sobre o ITCMD (imposto de herança). A multa varia por estado: no Rio Grande do Sul, por exemplo, há acréscimo de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto, mais juros SELIC. Em São Paulo, a multa é de 10% sobre o ITCMD devido.

Para quem já está com o inventário atrasado, entender os custos reais da regularização é o primeiro passo. A advogada de inventário em Pelotas orienta sobre o caminho mais eficiente para cada situação, seja o inventário recente ou com anos de atraso.

Inventário em cartório ou judicial: a diferença que muda tudo

Existem dois caminhos para fazer o inventário: o extrajudicial (em cartório de notas) e o judicial (pelo judiciário). A escolha não é livre — é determinada pelas circunstâncias da família.

O inventário em cartório é possível quando todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes, não há testamento, todos concordam com a partilha e cada um é assistido por advogado. Quando essas condições estão presentes, o inventário pode ser concluído em 15 a 60 dias — muito mais rápido e barato do que a via judicial.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento, ou quando há conflito entre os herdeiros. Nesse caminho, o prazo médio vai de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade do patrimônio e do fluxo da vara.

Para entender em detalhe as diferenças, vantagens e custos de cada via, o artigo sobre inventário judicial x extrajudicial explica quando cada um se aplica e o que esperar do processo.

Quem são os herdeiros: a ordem de vocação hereditária

O Código Civil estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros — a chamada ordem de vocação hereditária —, que determina quem herda e em qual proporção quando não há testamento:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) — em conjunto com o cônjuge/companheiro, dependendo do regime de bens;
  2. Ascendentes (pais, avós) — em conjunto com o cônjuge/companheiro;
  3. Cônjuge ou companheiro — sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes;
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) — apenas quando não há nenhum dos anteriores.

Uma nuance importante: o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos na herança, mas as regras dessa concorrência dependem do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, o cônjuge concorre com os filhos apenas nos bens que não fazem parte da meação. Esse é um dos pontos mais complexos do direito sucessório e merece atenção especial no planejamento do inventário.

O que acontece com as dívidas do falecido

O inventário não serve apenas para transferir bens — serve também para identificar e resolver as dívidas deixadas pelo falecido. E aqui existe uma regra fundamental que muitos desconhecem:

Os herdeiros não herdam dívidas além do valor dos bens recebidos. Se as dívidas do falecido superarem o valor do patrimônio, os herdeiros simplesmente não recebem nada — mas também não ficam devendo a diferença com seu próprio dinheiro. A herança é limitada ao ativo, não ao passivo.

As dívidas são pagas com o patrimônio da herança antes da distribuição aos herdeiros. Se sobrar, distribui-se entre os herdeiros. Se não sobrar nada após o pagamento das dívidas, não há herança a receber.

Bens que não entram no inventário

Nem tudo que o falecido possuía precisa passar pelo inventário. Existem bens que são transferidos diretamente, sem processo:

  • Seguro de vida: o valor é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice;
  • Previdência privada (PGBL/VGBL): transferida diretamente ao beneficiário indicado;
  • FGTS: liberado diretamente aos dependentes cadastrados no sistema;
  • Bem em condomínio com direito de acrescer: quando dois cônjuges adquirem um bem com cláusula de que, na morte de um, o outro recebe automaticamente a parte do falecido.

O planejamento sucessório feito em vida pode usar esses instrumentos para simplificar o inventário futuro, reduzindo custos e o tempo de bloqueio do patrimônio.

Inventário de imóvel: atenção ao registro

O imóvel é o bem que mais aparece nos inventários — e o que exige mais atenção na transferência. Após a conclusão do inventário, o herdeiro precisa registrar a partilha no cartório de registro de imóveis onde o bem está matriculado. Sem esse registro, o imóvel continua em nome do falecido perante terceiros, mesmo que a partilha já tenha sido feita.

Esse passo é frequentemente esquecido, especialmente quando o herdeiro não pretende vender o imóvel imediatamente. Mas a regularização do registro é importante para evitar complicações futuras — inclusive em novos inventários, quando o herdeiro vier a falecer e o imóvel ainda estiver em nome do antecessor.

Para situações específicas envolvendo imóveis herdados, o artigo sobre inventário de imóvel e transferência para os herdeiros detalha o passo a passo do registro e as situações mais comuns.

Inventário atrasado: quanto custa regularizar

Uma das situações mais frequentes no escritório é o inventário que não foi feito no momento do falecimento e acumula anos de atraso. As causas são variadas: conflito entre herdeiros que impediu qualquer decisão, desconhecimento da obrigação, ou simplesmente o adiamento diante da dor do luto.

O custo do inventário atrasado inclui a multa sobre o ITCMD, os juros acumulados e, em alguns casos, certidões negativas mais difíceis de obter porque dívidas fiscais podem ter surgido após o falecimento. Em casos extremos, herdeiros que também já faleceram criam inventários encadeados que multiplicam a complexidade.

Para entender o que acontece especificamente quando o prazo passa, o artigo sobre o prazo para fazer inventário explica as multas por estado e como calcular o custo real da regularização. Para quem já está nessa situação, o artigo sobre inventário em atraso e como regularizar apresenta o caminho prático.

FAQ — O que é inventário

Posso vender o imóvel herdado antes de fazer o inventário?
Não. Sem o inventário concluído e o registro da partilha no cartório de imóveis, o herdeiro não é reconhecido como proprietário perante terceiros. Nenhuma escritura de venda pode ser lavrada sem esse registro. O imóvel fica efetivamente bloqueado até a conclusão do inventário.

E se um dos herdeiros não quiser participar do inventário?
O inventário pode ser iniciado por qualquer um dos herdeiros, independentemente da concordância dos demais. Se um herdeiro se recusar a assinar ou participar, o processo segue a via judicial, onde o juiz decide pela partilha mesmo sem a anuência de todos.

O inventário é obrigatório mesmo para herança pequena?
Em princípio, sim — qualquer bem que precise ser formalmente transferido exige inventário. Mas existem exceções práticas para saldos bancários pequenos e valores do INSS. Um advogado pode orientar sobre o que se aplica em cada caso concreto.

Filho adotivo tem os mesmos direitos que filho biológico na herança?
Sim. A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. O filho adotivo tem exatamente os mesmos direitos hereditários que o filho biológico.

O que é sobrepartilha?
Sobrepartilha é o inventário de bens descobertos ou que surgiram após a conclusão do inventário original. É um processo separado, mas segue as mesmas regras do inventário principal. Para evitá-la, o levantamento de bens no inventário deve ser o mais completo possível desde o início.


Sobre a autora

Denice Campos é advogada com 13 anos de atuação, especializada em Direito de Família e Direito Previdenciário, com atendimento em Pelotas – RS e online para todo o Brasil. Atua em casos de inventário e sucessões, divórcio, guarda e benefícios previdenciários, oferecendo orientação jurídica clara e atendimento humanizado.

Saiba mais sobre a trajetória profissional da advogada em: Sobre a Advogada Denice Campos.

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